Política sobre Conflito de Interesses
A Revista Intercom adota uma política rigorosa de gestão de conflitos de interesse para garantir a imparcialidade e a credibilidade do processo editorial. Autoras, autores, pareceristas e editoras e editores devem declarar quaisquer situações que possam influenciar — ou ser percebidas como influência — na avaliação, publicação ou interpretação dos trabalhos científicos.
O que é considerado conflito de interesse?
Entende-se como conflito de interesse qualquer relação pessoal, profissional, acadêmica ou financeira que comprometa a objetividade do processo editorial, incluindo, mas não se limitando a:
• financiamento por entidades comerciais com interesse direto nos resultados da pesquisa;
• relações pessoais ou profissionais (por exemplo, orientadora/orientador–orientanda/orientando, colaboração frequente) que possam afetar a neutralidade na revisão por pares;
• concorrência acadêmica ou institucional que interfira na avaliação justa de um manuscrito.
Divulgação e Tratamento
• Autoras e autores: devem declarar potenciais conflitos no ato da submissão, utilizando o formulário específico da revista.
• Pareceristas, editoras e editores: devem informar conflitos ao aceitar a avaliação de um manuscrito e, se necessário, abster-se de participar do processo.
A existência de um conflito declarado não implica, necessariamente, a rejeição do trabalho. Cada caso é analisado pelo Comitê Editorial, que pode adotar medidas como:
• publicação de declaração de conflito junto ao artigo;
• designação de pareceristas alternativos;
• em situações graves, retratação ou correção pública.
A não divulgação de um conflito de interesse identificado posteriormente resulta em ações editoriais, que podem incluir a desqualificação do manuscrito ou notificação pública.