Política sobre Conflito de Interesses

A Revista Intercom adota uma política rigorosa de gestão de conflitos de interesse para garantir a imparcialidade e a credibilidade do processo editorial. Autoras, autores, pareceristas e editoras e editores devem declarar quaisquer situações que possam influenciar — ou ser percebidas como influência — na avaliação, publicação ou interpretação dos trabalhos científicos.

O que é considerado conflito de interesse?

Entende-se como conflito de interesse qualquer relação pessoal, profissional, acadêmica ou financeira que comprometa a objetividade do processo editorial, incluindo, mas não se limitando a:

 financiamento por entidades comerciais com interesse direto nos resultados da pesquisa;

 relações pessoais ou profissionais (por exemplo, orientadora/orientador–orientanda/orientando, colaboração frequente) que possam afetar a neutralidade na revisão por pares;

 concorrência acadêmica ou institucional que interfira na avaliação justa de um manuscrito.

Divulgação e Tratamento

 Autoras e autores: devem declarar potenciais conflitos no ato da submissão, utilizando o formulário específico da revista.

 Pareceristas, editoras e editores: devem informar conflitos ao aceitar a avaliação de um manuscrito e, se necessário, abster-se de participar do processo.

A existência de um conflito declarado não implica, necessariamente, a rejeição do trabalho. Cada caso é analisado pelo Comitê Editorial, que pode adotar medidas como:

 publicação de declaração de conflito junto ao artigo;

 designação de pareceristas alternativos;

 em situações graves, retratação ou correção pública.

A não divulgação de um conflito de interesse identificado posteriormente resulta em ações editoriais, que podem incluir a desqualificação do manuscrito ou notificação pública.